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terça-feira, 18 de novembro de 2008

INDEFINIÇÃO NA ELEIÇÃO DE PREFEITO DO CONDE

No Conde todas as pessoas continuam caladas, pois ficam sabendo de noticias sobre a eleição aleatoriamente, sem nenhum precedentes, vamos aguardar para 01 de janeiro 2009, a justiça eleitoral dará a posse do que ela achar politicamente correto e dentro das Leis. Não adianta ninguem ficar falando o que não sabe, a população elegeu um candidato, infelizmente este utilizou de alguma forma que a justiça não permite, vamos ver o que acontece nos proximos dias, o Municipio deverá ficar todos tranquilos, pois o que vier tem como obrigação administrar os problemas da cidade e que não são poucos, inclusive este blog irá em 2009, fiscalizar todas as ações do novo prefeito.

Um comentário:

Anônimo disse...

A verdade para acabar com os boatos!
Com a experiencia que tenho jurídica, queria esclarecer alguns fatos ao povo do Conde. A verdade sobre as eleiçoes é a seguinte:
De acordo com a lei eleitoral(artigo 224 do Código Eleitoral), os votos do candidato que tenha obtido mais de 50% são anulados e uma nova eleição é convocada. Se Se o prefeito eleito tiver menos de 50% dos votos, o segundo colocado seria declarado vencedor, e não seria necessario uma nova eleição. Portanto, para a realidade do município do Conde, é possível sim haver uma nova eleição, pois o candidato Antonio Eliud foi eleito com 50,94% (5.168 votos), ou seja, obteve mais de 50%dos votos. Isso demonstra que tudo depende do julgamento e decisão do juiz do TRE, devido a consistência de provas e etc... Se o juíz decidir acatar as denúncias e determinar a cassação do candidato eleito Antonio Eliud, os votos dele serão considerados anulados, perfazendo assim mais de 50% de votos nulos. Com isso será obrigatório o TRE determinar uma nova eleição no município do Conde.
Obs: Não existe a possbilidade do segundo colocado, o candidato Zezé Lins assumir sem haver uma nova eleição e muito menos o terceiro, Carlos Vieira.
Essa possibilidade só existe quando o candidato eleito, se for cassado, tiver obtido menos de 50% dos votos, ou seja, só se Antonio Eliud tivesse menos de 50% dos votos válidos.
Enfim, baseado na lei eleitoral, existe a possibilidade sim de uma nova eleição, que dependerá do julgamento dos processos e da decisão do juiz eleitoral. Porém, esta nova eleição só poderá ocorrer até 18 dezembro de 2008, prazo dado pela lei eleitoral.

RCSS Consultoria Jurídica