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quinta-feira, 20 de novembro de 2008

RESULTADO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2007 CONDE




DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇAO DE DÉBITO N. º 138/08



O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos artigos 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, 68 e 71 da Lei Complementar n.º 06/91 e 13, § 3º da Resolução nº 627/02, e:

Considerando a ocorrência de irregularidades da responsabilidade do Sr. Paulo Almeida de Oliveira, Prefeito do Município de Conde, ao longo do exercício financeiro de 2007, devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas n.º 6.585/08;

Considerando que ditas irregularidades atentam contra a norma legal e contrariam princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos do artigo 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº 06/91.

RESOLVE:

Imputar ao Sr. Paulo Almeida de Oliveira, Prefeito do Município de Conde, com arrimo no art. 71, incisos II, VII e VIII da Lei Complementar nº 06/91, tendo em vista o constante no processo nº 6.585/08, MULTA no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser recolhida aos cofres públicos municipais, na forma dos artigos 72 e 75 do mesmo Diploma Legal, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do disposto na Resolução TCM nº 1124/05.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 03 de setembro de 2008.



Cons. Raimundo Moreira
Presidente


Cons. José Alfredo Rocha Dias
Relator

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