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quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Desapropriação.

1 Bahia • Quinta-feira • 13 de novembro de 2008 • Ano II • No 083
Este documento foi assinado digitalmente por Dom Publicações Legais CNPJ 05699719/0001-86 AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
Decreto
DECRETO Nº 029/08, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.
“RE-RATIFICA O DECRETO MUNICIPAL DE N° 015 DE 10 DE ABRIL DE
2006, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
O IMÓVEL SITUADO ATRAS DO MERCADO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONDE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são facultadas
por disposição da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, e:
- Considerando a necessidade da realização de obras de melhorias no Cais do Rio Itapicucu, localizado à rua do
Sobrado, atrás do Mercado Municipal;
- Considerando que para realização da referida obra faz-se necessário a utilização de parte da área já desapropriada
por força do Decreto n° 015/06, de 10.04.2006;
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificado o Decreto n° 015, de 10 de abril de 2006, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano
situado atrás do Mercado Municipal, margeando com o Rio Itapicuru na cidade de Conde, Estado da Bahia, com o objetivo de no artigo
2º, incluir, também, como destinação da á
rea desapropriada, além da construção da Urbanização da Feira Livre, a realização de obras de Contenção e melhorias no cais do Rio Itapicuru
na Sede do municipio.
Art. 2° - Ficam ratificados todas as demais disposições e/ou o restante do texto do Decreto retificado, naquilo que não colidam com os termos
do presente.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conde Ba, 04 de novembro de 2008.
PAULO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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